Decreto Nº 17711 DE 05/07/2017


 Publicado no DOE - BA em 6 jul 2017


Regulamenta as Taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009

Decreta:

Art. 1º As taxas previstas na Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, serão recolhidas pelos contribuintes nos prazos indicados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O pagamento das taxas e seus acréscimos serão efetuados na rede bancária credenciada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br.

Art. 3º Para reconhecimento da isenção da taxa, o interessado dirigirá requerimento ao órgão responsável pela prestação do serviço ou pela concessão da licença, registro ou autorização, anexando prova de sua condição de beneficiário do favor fiscal.

Parágrafo único. O órgão responsável deverá emitir parecer opinativo acerca do reconhecimento e enviar o processo à SEFAZ para deliberação final. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 18292 DE 28/03/2018).

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 28.595 , de 30 de dezembro de 1981, que aprova o Regulamento das Taxas do Estado da Bahia.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

João Leão

Secretário do Planejamento

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Ary Pereira de Oliveira

Secretário da Segurança Pública em exercício

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Jaques Wagner

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Maria Olívia Santana

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Fernando Dantas Torres

Secretário de Desenvolvimento Urbano

José Vivaldo Souza de Mendonça Filho

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

Jeandro Laytynher Ribeiro

Secretário de Desenvolvimento Rural em exercício

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO ÚNICO - PRAZOS DE PAGAMENTO DAS TAXAS (previstas na Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009)

ITEM HIPÓTESES PRAZO
1 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA  
1.1 Licença anual para exercício da atividade de: agência emplacadora de veículo; hotéis, pousadas, pensões e similares; motéis; camping; boliche; boates e casas de shows; bares e restaurantes; cinemas; clubes recreativos; auditório de emissora de rádio e televisão; estabelecimentos que fabriquem ou importem, armazenem, transportem, ou vendam, no atacado ou no varejo, produtos controlados; pedreiras; firmas de mineração; escolas para motoristas; oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores ou de armas de fogo; garagem ou pátio de estacionamento público; stand de tiro; blindagem de carro Antes de protocolar o pedido no primeiro ano de atividade
A partir do segundo ano, até o último dia útil do mês em que expira a licença
1.2 Licença por tempo determinado para: barracas de jogos diversos; circos; parques de diversão; armas de fogo para caça ou para coleção; para camarotes, palcos e outras estruturas temporárias Antes de protocolar o pedido
1.3 Autorização especial para: uso de explosivos a empresa de construção de estradas ou ferrovias; venda de artigos pirotécnicos em barracas; venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares; shows diversos; show pirotécnico; empresa de formação de blaster
1.4 Licenças para competições: Corrida de automóvel, de bicicleta ou de cavalos, de kart ou de motocicleta; luta de boxe, livre ou de outro tipo
1.5 Licença periódica para desfiles de blocos, cordões, escolas de samba e similares
1.6 Habilitação especial anual para o exercício de blaster
1.7 Registros especiais obrigatórios: de livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem; de livro de fiscalização de oficinas; fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial
1.8 No âmbito do corpo de bombeiros: Licença anual de empresas que operam na área de segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosões Antes de protocolar o pedido no primeiro ano de atividade
A partir do segundo ano, até o último dia útil do mês em que expira a licença
1.9 Assistência policial ou de bombeiro prestada a interessado Antes de protocolar o pedido
1.10 Expedição de documentos; fornecimento de 2ª via de documentos
1.11 Exames médicos para inscrição em concursos públicos
1.12 Cancelamento de registro criminal (baixa de culpa)
1.13 Retificação de assentamentos
1.14 Identificação de pessoa em residência (com expedição de identidade)
1.15 Vistoria técnica-policial para renovação de licença de funcionamento ou quando se fizer necessário
1.16 Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão
1.17 Pesquisa de incêndio e explosão
1.18 Vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosão a pedido do interessado
1.19 Assistência preventiva do corpo de bombeiros em eventos por meio de veículos com guarnição incluída (por hora ou fração), a pedido do interessado
1.20 Curso e instrução para brigadas de incêndio e outros  
1.21 Taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios Até o dia 31 de julho
2 SECRETARIA DA SAÚDE  
2.1 Licença anual para o exercício da atividade de: Indústria de: medicamentos, farmoquímicos, produtos e preparados químicos diversos/precursores, alimento, água mineral, aditivos para alimentos, empresa de refeição coletiva, embalagens de alimentos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, e envasamentos e empacotamento; comércio atacadista de: alimento, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, produtos para a saúde, saneantes domissanitários e de mercadorias em geral; empresa de representação comercial; transportadora, importadora e exportadora de produtos de interesse da saúde; comércio varejista de: mercadorias em geral (hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns), cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, produtos para a saúde, saneantes domissanitários domiciliar, artigos médicos e ortopédicos, artigos de ótica, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, cantina, alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, alimentos preparados preponderantemente para empresas, lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, serviços de alimentação para eventos e recepções - buffet, padaria e confeitaria sem predominância de revenda, restaurante e similares, bebidas, doces, balas, bombons e semelhantes, carnes; hortifrutigranjeiros, laticínios, frios, lojas de conveniência, produtos naturais, peixaria, produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; drogaria; farmácia de manipulação; farmácia de homeopatia; posto de medicamento e ervanaria; prestação de serviços de saúde; prestação de serviços veterinários - clínicas veterinárias; prestação de serviços coletivos e sociais: albergues, atividades de serviços de beleza, de atividades de condicionamento físico, atividade de sauna e banhos, captação, tratamento e distribuição de água, clubes sociais, recreativos e esportivos, piscina de uso público, casas de espetáculos, boates e similares; campings e afins, distribuição de água por caminhões, serviço de educação infantil - creches, serviço de dedetização e limpeza de fossa, controle de pragas urbanas, estação rodoviária, ferroviária e hidroviária, gestão e manutenção de cemitérios, serviço de lavanderia comercial, industrial e tinturaria, serviço de lavanderia hospitalar, orfanatos, serviços de cremação de corpos e ossos, serviços de conservação e embelezamento, serviços de tanatório, comércio de produtos derivados do tabaco (tabacarias, charutarias e congêneres), unidade prisional/unidade de atendimento sócio educativo, serviços de hotelaria (hotéis, pousadas e motéis, spa com serviço de alojamento, apart hotel, etc), serviços de tatuagem e colocação de piercing; veículo de transporte (compartimento de armazenamento) de: produtos de interesse da saúde, alimentos, produtos alimentícios, refeições prontas, produtos médico hospitalares, medicamentos e material biológico Antes de protocolar o pedido no primeiro ano de atividade
A partir do segundo ano, até o último dia útil do mês em que expira a licença
2.2 Vistoria ou inspeção sanitária, de qualquer natureza, inclusive para efeito de licenciamento ou renovação sanitária Antes de protocolar o pedido
2.3 Análise física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos
2.4 Abertura e encerramento de livros; alteração contratual; assinatura e baixa de termo de responsabilidade técnica/alteração de razão social
2.5 Cadastro de estabelecimentos para comercialização de medicamentos retinóides
2.6 Emissão de segunda via de documentos
2.7 Vistorias de serviços para verificar a conformidade do projeto físico aprovado com o construído
3 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA  
3.1 Concessão, permissão e conexão de linhas do sistema de transporte rodoviário ou hidroviário intermunicipal de passageiros e suas prorrogações ou transferências Antes do início da operação
3.2 Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário Antes de protocolar o pedido
3.3 Implantação ou supressão de seção; prolongamento ou encurtamento de linha
3.4 Inclusão ou substituição do tipo de equipamento
3.5 Reforço de horário entre seções; alteração, ampliação e supressão de horários
3.6 Licença especial por viagem eventual; licença especial para prestação de serviços
3.7 Registro cadastral dos concessionários e permissionários do transporte público rodoviário, inclusive do subsistema complementar, e hidroviário Antes do início da atividade no primeiro ano
3.8 Atualização de registro cadastral dos concessionários e permissionários do transporte público rodoviário, inclusive complementar, e hidroviário A partir do segundo ano, até o último dia útil do mês em que expira o registro cadastral
3.9 Inspeção veicular; vistoria de embarcação (itens de conforto e higiene); autorização de publicidade Antes de protocolar o pedido
3.10 Permissão e prorrogação de linha do subsistema complementar do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros Antes do início da operação
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 18085 DE 21/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):
3.11 Fiscalização do sistema de transporte rodoviário ou hidroviário intermunicipal de passageiros Até o 9º (nono) dia útil do mês subsequente à arrecadação".

3.12 Fornecimento de atestado ou certidão Antes de protocolar o pedido
4 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA  
4.1 Inscrição, licença, registro e cadastro anuais para: produtores (granjas avícolas, granjas suinícolas, animais aquáticos, bovinos, bufalinos, caprinos, ovinos e equídeos, pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais, pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários, produtos zoofitossanitários, curtumes, salgadeiras, laboratórios de análise e pesquisa veterinária, indústria de produtos de uso veterinário, manutenção de unidade de produção - up e de unidade de consolidação - uc, revendedores de produtos zoofitossanitários, produtores ou comerciantes de vegetais, empresa certificadora Antes de protocolar o pedido no primeiro ano de atividade
A partir do segundo ano, até o último dia útil do mês em que expira a licença, registro ou cadastro
4.2 Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres) Antes de protocolar o pedido
4.3 Inspeção de animais Antes do abate
4.4 Inspeção de produtos Antes da sua produção
4.5 Emissão de documentos Antes de protocolar o pedido
4.6 Laudos de inspeção de estabelecimentos; vacinação; emissão de atestados/exames; emissão de certificados
4.7 Cursos e treinamentos de Certificação Fitossanitária de Origem - CFO e Certificação Fitossanitária de Origem Consolidado - CFOC
5 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE  
5.1 Registro, licença ou cadastro anuais de atividade florestal de: empreendimentos da área florestal; extração e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa; plantio e colheita de produtos e subprodutos da flora, consumo; desdobramento/beneficiamento; transformação; industrialização; comercialização/exportação; depósito Antes de protocolar o pedido no primeiro ano de atividade
A partir do segundo ano, até o último dia útil do mês em que expira a licença, registro ou cadastro
5.2 Emissão de documentos; cobertura da reposição florestal Antes de protocolar o pedido
5.3 Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima florestal Antes de protocolar o pedido
5.4 Fiscalização de atividades utilizadoras de recursos naturais ou potencialmente poluidoras do meio ambiente Antes de protocolar o pedido no primeiro ano de atividade
Até 31 de julho nos anos subsequentes
5.5 Vistorias; fornecimento de cópias cartográficas; elaboração de projetos florestais Antes de protocolar o pedido
6 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO  
6.1 Habilitação para dirigir, registro, controle ou fiscalização de veículo Antes de protocolar o pedido
6.2 Prestação de serviço no âmbito do DETRAN
7 SECRETARIA DA FAZENDA  
7.1 Fornecimento de: certidões; cópia de autos de processo administrativo Antes de protocolar o pedido
7.2 Digitalização de autos de processo administrativo
7.3 Consulta tributária formal ao órgão competente
7.4 Análise de pedido de concessão, renovação ou alteração de regime especial
7.5 Conciliação de evento prévio de emissão de documento fiscal eletrônico em contingência
8 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL  
8.1 Prestação de serviços pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário- CDA Antes de protocolar o pedido
9 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  
9.1 Serviço de administração dos distritos industriais, englobando a execução, manutenção, conservação e gestão da infraestrutura Até o dia 9 do mês subsequente ao do serviço
10 DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS  
10.1 Fornecimento de: certidões ou documentos afins; cópias cadastrais de terrenos; carteira de identidade estudantil Antes de protocolar o pedido