Lei Nº 2331 DE 13/07/2017


 Publicado no DOM - Palmas em 13 jul 2017


Altera o § 2º do artigo 12 da Lei nº 1.840 , de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código Sanitário do Munícipio de Palmas.


Substituição Tributária

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do artigo 12 da Lei nº 1.840 , de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. .....

.....

§ 2º Poderá o licenciamento sanitário ocorrer mediante vistoria prévia ou posterior no local, considerando-se o grau de risco sanitário e as normas complementares que instituem tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a empreendedores e estabelecimentos empresariais, tudo em estrita observância às normas sanitárias e com vistas à proteção da saúde da população, ficando a concessão (abertura) ou renovação do licenciamento sanitário condicionada ao cumprimento de requisitos documentais e técnicos referentes: (NR)

I - à estrutura física;

II - aos recursos humanos empregados;

III - aos processos de produção e ou trabalho desenvolvidos ou envolvidos;

IV - às normas e rotinas do estabelecimento;

V - aos equipamentos e/ou produtos e/ou insumos utilizados, aos resíduos gerados;

VI - às documentações e registros produzidos;

VII - às responsabilidades pactuadas e outras questões que possam ser avaliadas e monitoradas pela autoridade sanitária no cumprimento de suas atribuições.

.....

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 13 de julho de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas