Publicado no DOU em 17 jul 2017
Homologa a Portaria CME nº 1/2017 que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045/1958 e 6.821/2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; e
Considerando que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialidade de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013;
Considerando a Portaria CME nº 01/2016, homologada pela Resolução CFM nº 2.148/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista e Especialidade (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que normatiza o reconhecimento e registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina;
Considerando, finalmente, o decidido em reunião plenária de 18 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Homologar a Portaria CME nº 1/2017, em anexo, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário e em especial a Resolução CFM nº 2.149/2016, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2016, Seção I, página 99.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral