Publicado no DOE - PA em 17 jul 2017
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 9, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à inscrição de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme o disposto no art. 135 do RICMS-PA .
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e o art. 6º, inciso I do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 0009, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à inscrição de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme o disposto no art. 135 do RICMS-PA passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º São aceitos como documento, para os efeitos do inciso III do art. 2º:"
Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, à Instrução Normativa nº 0009, de 14 de maio de 2010, com as seguintes redações:
"§ 3º A inscrição de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS e os efeitos dela decorrentes não geram direito de propriedade, domínio útil ou posse do imóvel onde o produtor exerce a atividade rural.";
"XX - contrato particular de compra e venda, de doação, de cessão ou declaração de posse de imóvel rural, com assinaturas reconhecidas em cartório.".
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda