Portaria SEFAZ Nº 353 DE 17/07/2017


 Publicado no DOE - SE em 19 jul 2017


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 297 , de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
.....
CERVEJAS
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
Antarctica Pilsen ..... .....
..... ..... .....
Ricca ..... .....
Bendicta Pilsen R$ 9,50
Outras ..... .....
CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000 ml
.....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml
Antarctica Kronenbier ..... .....
..... ..... .....
Desperados ..... .....
Bendicta Pilsen 300 ml R$ 6,00
Outras (escuras) ..... .....
..... ..... .....
Outras (sem álcool) ..... .....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml
....."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de julho de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA