Resolução SMF Nº 2949 DE 18/07/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 19 jul 2017


Altera a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - Nota Carioca, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º A Resolução SMF nº 2.617 , de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

(.....)

§ 4º (.....)

(.....)

X - intermediação de serviços entre pessoas físicas, inclusive o Microempreendedor Individual - MEI de que trata o art. 18-A , § 1º, da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, realizada exclusivamente pela internet. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.

MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO