Publicado no DOE - RJ em 23 jan 1991
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Convênios: Convênios ICMS 67/90, ICMS 72/90 e ICMS 75/90.
Art. 2.º A Superintendência Estadual da Tributação poderá baixar as normas que se fizerem necessárias para melhor aplicação do disposto nos Convênios incorporados.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da eficácia de cada Convênio.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1991
HERBERT CESAR PIMENTEL BARBOSA
Secretário de Estado de Economia e Finanças