Publicado no DOE - RJ em 16 jan 1995
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17.451 , de 7 de maio de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 158/94 e 159/94, de, 07 de dezembro de 1994, em anexo.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas na disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1995
EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda