Publicado no DOM - Porto Alegre em 26 jul 2017
Altera o inc. II do caput do art. 68-A da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, dispondo sobre o protesto de Certidão da Dívida Ativa pelo Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inc. II do caput do art. 68-A da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 68-A. .....
II - levar a protesto a Certidão da Dívida Ativa de créditos tributários e não tributários, desde que não estejam com a exigibilidade suspensa;
..... " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2017.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Eunice Nequete,
Procuradora-Geral do Município.