Lei Complementar Nº 816 DE 25/07/2017


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 26 jul 2017


Altera o inc. II do caput do art. 68-A da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, dispondo sobre o protesto de Certidão da Dívida Ativa pelo Executivo Municipal.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do caput do art. 68-A da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 68-A. .....

II - levar a protesto a Certidão da Dívida Ativa de créditos tributários e não tributários, desde que não estejam com a exigibilidade suspensa;

..... " (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2017.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.