Publicado no DOE - PI em 1 ago 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado no § 1° do art. 1° do Decreto n° 17.235, de 30 de junho de 2017, para requerer o ingresso no Programa de Parcelamento Especial.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 5° do Decreto n° 17.235, de 30 de junho de 2017, que "Institui o Programa de Parcelamento Especial para o pagamento de créditos tributários, relacionados Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS",
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de agosto de 2017, o prazo original fixado no § 1° do art. 1° do Decreto n° 17.235, de 30 de junho de 2017, para requerer o ingresso no Programa de Parcelamento Especial.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 01 de agosto de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda