Publicado no DOE - SP em 17 ago 2017
Altera a Resolução SF-18/2017, de 09.03.2017, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso III, e no artigo 7º, inciso IV, do Decreto 54.179, de 30-03-2009,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, § 2º do artigo 2º da Resolução SF- 18/2017 , de 09.03.2017:
"§ 2º Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31.12.2017, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III no site da Nota Fiscal Paulista, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos no § 1º do artigo 3º da Resolução SF- 56/2009 , de 31.08.2009." (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 2º da Resolução SF- 18/2017 , de 09.03.2017:
"V - receber créditos cedidos por consumidor, gerados em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, desde que o consumidor opte previamente pela cessão dos benefícios relativos ao documento fiscal no qual conste seu CPF." (NR);
"§ 4º A cessão à qual se refere o inciso V observará as regras do programa Nota Fiscal Paulista aplicáveis às doações previstas no inciso III, inclusive no que tange ao cálculo do crédito e à geração de bilhetes para concorrer aos sorteios." (NR).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto com relação ao artigo 2º, que entra em vigor em 01.01.2018, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir da referida data.