Portaria DETRAN/RS Nº 377 DE 18/08/2017


 Publicado no DOE - RS em 21 ago 2017


Regulamenta procedimentos relativos a cursos na modalidade à distância - EAD, ofertados através dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).


Portal do ESocial

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 320 DE 20/06/2018):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ; e

Considerando o contido no art. 22, incisos I, II e X da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;

Considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 168 , de 14 de dezembro de 2004, e suas alterações, a qual estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação especializados e de reciclagem;

Considerando o regramento das Resoluções CONTRAN nºs 358, de 13 de agosto de 2010, e 659, de 14 de fevereiro de 2017, e suas alterações, que, dentre as suas disposições, disciplinam a oferta de cursos na modalidade EAD no que tange ao processo de habilitação e dá outras providências;

Considerando as disposições da Portaria DETRAN/RS nº 181, de 07 de junho de 2016, que institui o regulamento complementar para o processo de seleção, credenciamento e operacionalização dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), em especial o artigo 8º, inciso LXXX, do Anexo I, que prevê, entre as obrigações dos entes credenciados, a realização dos cursos atinentes ao processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de condutores, na forma da legislação em vigor;

Considerando as inovações tecnológicas e normatizações do CONTRAN atinentes à implantação da modalidade de ensino à distância, a fim de que não haja solução de continuidade na oferta de cursos nesta modalidade, até o desenvolvimento de solução em plataforma própria;

Considerando a pertinência do DETRAN/RS em homologar as plataformas de ensino à distância - EAD, a serem utilizadas pelos CFCs credenciados no RS, a exemplo de outras Unidades da Federação, como o DETRAN/SC, através da Portaria nº 1103/DETRAN/ASJUR/CCE/2015;

Considerando, por fim, o teor do expediente de SPD nº 64456/2017,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos relativos a cursos na modalidade à distância - EAD ofertados através dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao DETRAN/RS, observados os requisitos estabelecidos na legislação vigente e nesta Portaria, quais sejam:

I - curso de atualização de condutores;

II - curso de reciclagem e curso preventivo de reciclagem;

III - cursos especializados;

IV - renovação de cursos especializados;

V - cursos livres, relacionados à área de trânsito.

§ 1º Os cursos de que trata o caput terão sua realização acompanhada pelos CFCs.

§ 2º Os CFCs deverão cumprir as exigências e requisitos estabelecidos para o funcionamento das entidades de ensino, conforme disposto na Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações.

§ 3º A oferta e realização dos cursos dar-se-á por meio de contratação pelo CFC de empresa homologada pelo DETRAN/RS para o desenvolvimento dos cursos e plataforma online de ensino, que disponibilize todas as atividades necessárias ao processo do curso, desde a inscrição do aluno (candidato) até a conclusão de curso, inclusive a gestão da plataforma e dos dados armazenados, manutenção, suporte aos usuários e integrações sistêmicas com as bases de dados do DETRAN/RS, nos moldes estabelecidos pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito.

§ 4º As matrículas ocorrerão de forma presencial nos CFCs credenciados pelo DETRAN/RS, de livre escolha do candidato, os quais ficarão responsáveis por garantir ao interessado o acesso à plataforma online para realização dos cursos na modalidade à distância.

§ 5º O prazo limite para o candidato finalizar o curso de sua opção, em EAD, a partir da data da realização da matrícula, será o contido no plano de curso respectivo.

Art. 2º O candidato deverá realizar o curso à distância - EAD por intermédio do CFC em que houver solicitado o serviço.

Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores deverão dispor de:

I - suporte técnico adequado e condizente para orientação, esclarecimento e auxílio didáticopedagógico aos candidatos matriculados em curso na modalidade à distância;

II - plataforma de educação contratada, observadas as regras e diretrizes constantes no Anexo III desta Portaria.

Art. 4º As empresas prestadoras de serviços responsáveis pelo desenvolvimento dos cursos na modalidade à distância deverão solicitar homologação ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentando os seguintes documentos:

I - requerimento de solicitação de homologação e de realização de vistoria nas instalações, conforme modelo previsto no Anexo I desta Portaria;

II - cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, com objeto social condizente com os fins para a qual foi homologada, incluindo desenvolvimento de soluções tecnológicas e cursos na modalidade de ensino à distância para o segmento de trânsito;

III - cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF dos proprietários da empresa ou seus representantes legais;

IV - registro de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

V - registro de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos para credenciamento;

VI - certidão de regularidade de débito para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica;

VII - certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

VIII - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

IX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da empresa;

X - Certidão Negativa de Falência, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida até 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega da documentação;

XI - certidão em caso de recuperação judicial, expedida até 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega da documentação;

XII - no caso específico do curso de reciclagem na modalidade de ensino à distância, apresentar Comprovante de Homologação expedido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, conforme disposto no Anexo III da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 413/2012 , ou norma que a suceder;

XIII - apresentação do certificado de registro e/ou protocolo de pedido de direito autoral do conteúdo dos cursos junto à Biblioteca Nacional;

XIV - indicação do responsável técnico pelo curso, com experiência em EAD, e da equipe multidisciplinar, incluindo tutor sistêmico com experiência na área de trânsito;

XV - proposta pedagógica com descrição da equipe multidisciplinar, em conformidade com os itens 1 e 2 do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , ou norma que a suceder;

XVI - projeto técnico da solução, contemplando e descrevendo os requisitos de infraestrutura do sistema para hardware e software, conforme itens 4 e 5 do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , ou norma que a suceder, com requisitos necessários à operação e ao funcionamento do sistema eletrônico e de pessoal técnico;

XVII - Termo de Compromisso de sigilo das informações colhidas durante a prestação dos serviços e não cessão a qualquer título do conteúdo do banco de dados, sob pena de cancelamento do credenciamento e sanções administrativas e criminais, conforme Anexo VII;

XVIII - plano específico de curso e conteúdo programático, observadas as exigências estabelecidas no anexo III desta Portaria;

XIX - Termo de compromisso de disponibilização do ambiente operacional para auditoria técnica e administrativa, conforme Anexo VI;

XX - contratos com as empresas de tecnologia responsáveis pelas operações de infraestrutura, quando necessário.

§ 1º As certidões exigidas nesta Portaria devem ser negativas ou positivas com efeito de negativas, sendo que as positivas poderão ser aceitas, desde que não se refiram a processos cíveis de dívida com Município, Estado ou União em fase de execução, as quais, para serem aceitas, deverão ser acompanhadas de Narratória de cada processo, comprovando o pagamento/negociação da dívida.

§ 2º Para validação pelo DETRAN/RS, as empresas de que trata o caput deverão dispor de ambiente de homologação da plataforma de educação, conteúdo dos cursos ofertados e dos itens técnicos necessários, conforme especificações do Anexo III desta Portaria.

§ 3º A análise e aprovação da documentação e vistoria "in loco", será realizada por comissão formada por um representante da Diretoria Administrativa e Financeira, um da Divisão de Tecnologia da Informação, um da Divisão de Gestão de Contratos/Coordenadoria de Credenciamento e um da Divisão de Habilitação, a qual será designada através de Portaria.

§ 4º Atendidos os requisitos previstos na legislação e nesta normativa, o DETRAN/RS expedirá autorização, mediante Portaria específica, para a empresa prestadora de serviço.

Art. 5º As empresas de que trata o art. 4º desta Portaria deverão disponibilizar ao DETRAN/RS logins e senhas de acesso à plataforma de educação e sistemas, em ambiente de produção, com os perfis de administrador e aluno.

Art. 6º Todas as atividades objeto da homologação serão fiscalizadas por servidor do DETRAN/RS designado para tal desiderato, sendo que as empresas de que trata o artigo 4º deverão disponibilizar acesso irrestrito ao sistema e a testes integrados, visando à validação dos requisitos necessários ao atendimento desta Portaria, inclusive com a geração de relatórios gerenciais, possibilitando, ainda, o acompanhamento remoto e presencial das atividades.

Art. 7º A empresa homologada deverá atender a qualquer tempo às normas vigentes acerca do objeto da homologação, como também, alterações futuras, dispostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 8º A empresa com plataforma homologada pelo DETRAN/RS deverá fornecer todos os insumos e recursos necessários à execução das atividades autorizadas, sejam materiais, humanos e tecnológicos, devendo todos os seus custos correr unicamente às suas expensas, não cabendo ao DETRAN/RS a remuneração de qualquer valor relacionado à prestação dos serviços.

Art. 9º Após a conclusão do curso em plataforma EAD, a empresa homologada para a prestação do serviço deverá comunicar ao DETRAN/RS e ao CFC responsável pelo serviço do candidato, através de sistema informatizado, o cumprimento de todos os requisitos exigidos por esta Portaria e pela legislação federal.

Parágrafo único. A comunicação da conclusão do curso deverá ser efetivada por meio sistêmico, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS.

Art. 10. Os valores relativos à realização dos cursos na modalidade à distância - EAD serão objeto de Portaria específica do DETRAN/RS.

Art. 11. São partes integrantes desta Portaria os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

ANEXO I Requerimento de solicitação de homologação para fornecimento de sistema tecnológico em ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e cursos na modalidade à distância - EAD

Ilmo. Sr.(a) Diretor-Geral do DETRAN/RS:

A empresa.........................................................(razão social completa da empresa), CNPJ sob nº............................................................., localizada.......................................................... (endereço completo), CEP.........................................., município......................................................, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a)...................................................................., Portador(a) do RG. nº.........................., inscrito no CPF/MF sob o nº............................................, vem, respeitosamente, manifestar interesse na homologação para fornecimento do serviço tecnológico de sistema ambiente virtual de aprendizagem de cursos na modalidade à distância - EAD e, para tanto, requer a expedição de sua homologação para o fim específico acima de que trata a Portaria DETRAN/RS nº 377/2017.

Declara que as informações são verdadeiras e que está de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/RS para obtenção da respectiva homologação junto a esta Autarquia, comprometendo-se ainda com o cumprimento e manutenção do atendimento das regras e prérequisitos estabelecidos na legislação aplicável, por todo o período em que estiver em funcionamento.

Requer realização de vistoria técnica para homologação.

Nestes termos, pedimos deferimento.

....................................................,..................... de 20. .....

Assinatura (Reconhecer firma por autenticidade)

ANEXO II Regras e Diretrizes para Realização de Cursos na Modalidade de Ensino à Distância

1. Incumbirá ao Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado pelo DETRAN/RS observar os requisitos pedagógicos, legais e técnicos estabelecidos no Anexo III da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , com a redação dada pelas Resoluções CONTRAN nºs 413/2012 e 659/2017, ou normas que a sucederem.

2. O CFC observará as seguintes rotinas:

a) a matrícula do aluno (candidato) deverá ser realizada através do RENACH, momento em que haverá a comunicação sistêmica entre a instituição credenciada e o DETRAN/RS para validação de dados e verificação da aptidão do candidato para a realização de cursos em EAD, ofertado em caráter opcional (presencial ou à distância);

b) verificar a existência de coleta biométrica válida para o candidato; caso seja inexistente ou não válida, o CFC deverá realizar o procedimento de atualização biométrica;

c) no momento da matrícula no curso haverá a comunicação sistêmica com o DETRAN/RS para a validação das informações de cadastro e biometria do candidato e, validadas as informações, será autorizada a matrícula na plataforma online, para a realização do curso à distância;

d) informar ao candidato matriculado login de acesso ao curso, apresentar o conteúdo e as regras para a realização do curso e dirimir quaisquer dúvidas do candidato;

e) o candidato realizará o curso acessando todos os módulos obrigatórios previstos na legislação vigente e também acessará todas as atividades do curso;

f) após a conclusão do curso, o candidato poderá realizar o agendamento do exame teórico no CFC.

3. Das Regras Gerais do Curso na Modalidade à Distância:

a) a empresa homologada pelo DETRAN/RS para o fornecimento do curso aos CFCs, na modalidade à distância deverá atender a todos os requisitos dispostos no Anexo III desta Portaria;

b) o tempo máximo de acesso diário ao conteúdo obrigatório dos cursos será de 05 (cinco) horas;

c) o curso terá duração mínima especificada em seu Plano de Curso, em conformidade com a legislação vigente;

d) a evolução do candidato no curso acontecerá após a interação com todas as atividades de cada aula, devendo o sistema permitir o avanço para a próxima tela (tarefa) somente após ter visualizado e interagido com todas as atividades dispostas nela;

e) o candidato deverá realizar prova simulada ou obrigatória, ao final de cada curso;

f) para que o curso de sua opção seja considerado concluído, o candidato matriculado deverá ter interagido com todas as atividades do conteúdo técnico obrigatório, prova simulada ou obrigatória e cumprir com a carga horária estabelecida no plano de curso;

g) após a conclusão do curso, será disponibilizado, através do sistema, o registro de conclusão ao candidato;

h) concluídas todas as etapas, será realizada comunicação sistêmica com o DETRAN/RS, para transmitir a informação de que o candidato finalizou o curso e poderá realizar o exame, quando este for etapa prevista para a finalização do processo.

ANEXO III A Plataforma de Educação

1) A plataforma de educação online deverá:

a) ser um software web, ambiente virtual de aprendizagem (AVA), capaz de armazenar o curso proposto à distância, permitindo o gerenciamento e acompanhamento do progresso da aprendizagem dos alunos;

b) ter layout intuitivo para os usuários, possibilidade de gravar todos os acessos com informações de data e horário, tempo de acesso e atividades realizadas pelos alunos;

c) apresentar relatórios gerenciais com indicadores de adesão aos cursos, índices de desempenho de alunos em simulados, provas simuladas, quantidades de alunos novos, matrículas realizadas e cursos concluídos;

d) disponibilizar as informações, tais como modelos de dispositivos que acessam o sistema, horários de acesso, quantidade de visitas e tempo médio em cada atividade;

e) armazenar diferentes arquivos de diferentes tecnologias aos usuários como aulas online, apostilas, fóruns, materiais de apoio e webaulas;

f) permitir que o aluno realize, após o curso, pesquisa de satisfação, opinando sobre o conteúdo programático e organização dos cursos;

g) permitir que o Órgão Executivo Estadual de Trânsito ou os perfis que administram o sistema enviem mensagens de comunicação aos alunos cadastrados e acessem informações gerenciais no sistema.

2. A plataforma e os cursos nela disponíveis deverão ser:

a) desenvolvidos visando melhor usabilidade dos usuários, considerando o público-alvo, com aspectos de acessibilidade, faixa etária, geolocalização e a facilidade de localização das informações e das metodologias e ferramentas pedagógicas;

b) constantemente atualizados, devido às mudanças de legislação, comportamento e tecnologia.

3. As empresas prestadoras de serviços responsáveis pelo desenvolvimento dos cursos na modalidade à distância homologadas pelo DETRAN/RS e contratadas pelos Centros de Formação de Condutores deverão comprovar a preexistência dos seguintes requisitos:

I) infraestrutura/capacitação técnica:

a) domínio Internet Registrado e Ativo;

b) servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para transmissão de troca de informações com o banco de dados do respectivo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;

c) possuir certificado digital de segurança configurado nas aplicações do sistema e plataforma de educação e provas;

d) infraestrutura e banda IP para acesso multiusuários;

e) link Dedicado com o DETRAN/RS;

f) firewall;

g) estrutura de recuperação de desastre;

h) os computadores nos quais estará o sistema do AVA (plataforma de educação) e os bancos de dados deverão estar em local com disponibilidade de espaço físico para operação dos equipamentos, com instalações seguras contra incidentes, como incêndios, chuvas, desabamentos, furtos, roubos etc; ainda, obrigatoriedade do armazenamento de informações e aplicação em servidores físicos "onpremise", sob responsabilidade das empresas fornecedoras dos cursos à distância. A redundância deverá ser realizada por grupos empresariais distintos, empresas diferentes e com endereços geográficos distintos;

i) sistema de loading balance das requisições;

j) armazenamento das informações dos usuários por 5 anos com backup diário em armazenamento físico dos 30 dias mais recentes;

k) escalabilidade;

l) monitoração 7x24x365;

m) atestado de capacitação técnica em soluções de internet e desenvolvimento de aplicações;

n) equipe de profissionais capacitada na área de tecnologia da informação com pleno conhecimento na plataforma online;

o) desenho técnico da estrutura;

p) criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários;

q) infraestrutura de suporte técnico ao usuário (das 8h às 21h);

r) suporte técnico através de 0800;

s) ferramentas para identificação biométrica do condutor para captura da foto e assinaturas digitais com detecção LFD - Large Format Display;

t) integração com aplicações terceiras através de chave de autenticação;

u) servidores de aplicação e banco de dados com capacidade de atendimento para a média mensal da demanda prevista de condutores para o Estado;

II) Infraestrutura Sistêmica:

a) ser um sistema tecnológico web, ambiente virtual de aprendizagem (AVA) que armazene os cursos online, permitindo o gerenciamento dos alunos matriculados nela;

b) ter compatibilidade com principais navegadores utilizados (Google Chrome, Firefox, IE, dentre outros);

c) ser um sistema com responsividade e possível de utilizar em diferentes dispositivos tecnológicos (computadores, notebooks, telefones móveis e tablets);

d) gravar as ações realizadas pelos alunos no curso;

e) disponibilizar ao DETRAN/RS informações registradas pelo sistema de ensino, quanto a acessos, horários, conclusões, atualizações, ou qualquer intervenção pertinente à formação dos condutores;

f) armazenar diferentes objetos de aprendizagem: webaulas, vídeos, fotografias, exercícios;

g) apresentar tutoriais com informações de navegabilidade, caracterização das ferramentas, aplicações e equipamentos necessários para a realização do curso;

h) apresentar um guia com informações sobre as características do EAD e orientações para estudo nesta modalidade;

i) ter ferramentas de interação entre tutor e aluno (chat, fórum, e-mail, dentre outros).

j) exibir o conteúdo técnico obrigatório distribuído por módulos, de acordo com o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/2004 e demais pertinentes;

k) detalhar os objetivos, competências e habilidades a serem alcançadas em cada um dos módulos previstos e sistemáticas de autoavaliação e tempo;

l) emitir certificação de conclusão de curso;

m) apresentar acessibilidade através da tradução para LIBRAS no conteúdo estático e dinâmico (vídeos, exercícios, entre outros);

n) possuir simulados ao final de cada módulo do curso contendo no mínimo 10 questões;

o) disponibilizar feedback das questões no gabarito dos simulados de cada módulo do curso e da prova simulada;

p) possuir um módulo de prova simulada, representando as regras da prova eletrônica no Estado, que será aplicada ao final do processo;

q) possibilitar autenticação no sistema através de usuário e senha;

r) possibilitar troca de senha pelo aluno;

s) possuir controle de acesso por nível de perfil;

t) possuir canal de comunicação criptografado entre dispositivos e servidor web;

u) possibilitar bloqueio de acesso ao conteúdo obrigatório, após 05 horas de acesso diário, conforme item 3 b do Anexo II desta Portaria;

v) bloqueio automático de acesso por tempo de inatividade no curso;

w) bloqueio automático de acesso do matriculado quando expirado o tempo máximo para a realização do curso, contado da data de efetivação da matrícula;

x) gravação de logs de eventos realizados no sistema e atividades do curso;

y) relatórios de performance dos cursos com dados atualizados em tempo real;

z) o sistema deverá ser homologado por profissional com certificado ativo em um órgão de qualidade de software;

aa) o nível de serviço para os servidores das empresas fornecedoras dos cursos de educação à distância para o Estado do Rio Grande do Sul deve ser de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento);

III) Conteúdo Programático modulado de acordo com a regulamentação dada pelo Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/2004 e demais normas atinentes para cada curso ofertado.

4. O curso deverá oferecer interação e usabilidade clara e intuitiva ao usuário, observando-se as características do público-alvo no desenvolvimento dos conteúdos do curso e utilizando linguagem de fácil interpretação e entendimento.

5. Os conteúdos técnicos dos cursos devem ser tratados de forma dinâmica e interativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro.

6. Diferentes objetivos de aprendizagem devem ser apresentados durante as aulas dos cursos ofertados.

7. Os conteúdos das aulas dos cursos deverão apresentar infográficos, imagens sobre situações reais, vídeos, ilustrações e interatividade para reforço do conteúdo.

8. Os cursos deverão apresentar informações estatísticas do Estado do Rio Grande do Sul, em relação a comportamentos e atitudes no trânsito.

9. As aulas na plataforma devem permitir a interdisciplinaridade de assuntos, a reflexão sobre os valores de respeito ao outro, ao meio ambiente, além da revisão de conhecimentos e atitudes no trânsito.

10. Os conteúdos do curso devem reforçar as atitudes positivas dos condutores no trânsito e, quando necessária a utilização de comportamentos inadequados para exemplificação contextual, deve estar claro que a atitude é incorreta e possuir orientação quanto às atitudes corretas.

11. Os cursos deverão abordar todos os conteúdos técnicos utilizados nas aulas presenciais nos Centros de Formação de Condutores e, ainda, informar quanto a especificidades do Estado do Rio Grande do Sul.

12. Os cursos deverão estar revisados ortograficamente, utilizando-se a norma padrão vigente.

13. A plataforma de educação deverá apresentar acessibilidade através da tradução para LIBRAS, no conteúdo estático e vídeos, de acordo com o artigo 147-A do CTB (incluído pelo artigo 109 da Lei Federal nº 13.146/2015).

14. Antes do início de cada módulo obrigatório, os cursos deverão fornecer conteúdo introdutório do módulo, alinhando às expectativas do que será aprendido pelo aluno.

15. Ao final de cada módulo, deverá haver vídeo com o resumo dos conteúdos apresentados ao aluno.

16. Os cursos deverão apresentar tutoriais de navegação para melhor compreensão do usuário na realização das atividades propostas no curso.

17. As apostilas do conteúdo dos cursos deverão estar disponíveis aos usuários para leitura e download através da plataforma.

18. O curso deverá oferecer simulado obrigatório de questões por módulo.

19. A plataforma de educação e cursos deverão ser responsivos e multidispositivos e apresentar tutoriais de navegabilidade, guia do usuário, biblioteca com conteúdos adicionais e glossário.

20. Os cursos deverão dispor de aplicativo de apoio para o estudo quando o aluno não estiver conectado em internet.

21. O aluno deverá ter disponível tutoria para o esclarecimento de dúvidas relativas aos conteúdos de cursos e atendimento de suporte para solução de questões técnicas e sistêmicas.

22. As tutorias pedagógicas dos cursos ofertados serão realizadas por instrutores dos CFCs devidamente capacitados para tal e sob orientação/coordenação do Diretor de Ensino do CFC.

23. As informações relativas aos cursos realizados deverão ficar armazenadas pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da matrícula do aluno.

ANEXO IV Ficha de Vistoria Técnica para averiguações e validação das informações relativas ao pedido de homologação da Plataforma de Ensino à Distância.

Empresa:

Endereço:

Fone:

CNPJ:

Presentes os proprietários, equipe multidisciplinar (comissão do DETRAN/RS), conforme nominados abaixo:

Proprietário:

Advogado:

Engenheiro:

Médico:

Pedagoga:

Psicóloga:

Outros:

Comissão do DETRAN/RS:

Diretoria Administrativa e Financeira

Divisão de Gestão de Contratos/Coordenadoria de Credenciamento

Divisão de Tecnologia da Informação

Divisão de Habilitação

ANEXO V Define as especificações de integração de serviços e sistêmicas necessárias entre as plataformas homologadas pelo DETRAN/RS para oferta dos cursos na modalidade à distância (EAD) a serem utilizadas exclusivamente pelos CFCs devidamente credenciados pelo DETRAN/RS, para a oferta de cursos teóricos regulamentados pelo CONTRAN, interligando-os aos sistemas informatizados do DETRAN/RS.

Serviço de Consulta "permissão de matrícula"

Visa estabelecer os parâmetros para liberação sistêmica de inclusão do candidato nos cursos na modalidade EAD, após cumprimento de todas as demais etapas legais do processo.

Características Descrição
Padrão da mensagem A integração dar-se-á com serviços WEB HTTP desenvolvidos e hospedados na PROCERGS, utilizando a arquitetura REST(Representational State Transfer).
REST Conceitos: http://pt.wikipedia.org/wiki/REST
Meio de comunicação Internet
Padrão de troca de mensagens Troca de mensagens no formato texto através de contente-
type JSON (Javascript Object Notation).
Autorização de acesso DETRAN/RS fornece os dados de acesso para cada empresa de plataforma EAD homologada por este, que deseja realizar a integração para prestar o serviço aos CFCs credenciados.
Serviços previstos 1 - Consulta permissão de matrícula 2 - Envio Conclusão de Curso
Falhas no recebimento Somente o retorno do serviço com HTTP.STATUS = 200 é garantia do recebimento das informações com sucesso.
Outros status ou se não houver retorno do sistema do DETRAN/RS (ex.: erro de conexão, timeout, entre outros), deve ser realizada nova tentativa de envio de dados.

O serviço:

1) @GET

Serviço responsável por verificar se é permitida a matrícula para o candidato.

2) Validação da Matricula

2.1) A plataforma de curso EAD solicita a validação.

2.2) Este procedimento deve ser realizado antes de efetivar a matrícula para o candidato no curso solicitado. Através deste, a empresa da plataforma homologada pelo DETRAN/RS que disponibilizará o acesso ao curso enviará para esta Autarquia a intenção de matrícula do candidato e o DETRAN/RS retornará se ele está apto ou não a realizar o curso naquele momento.

2.3) Exemplo de uso:

Método HTTP:

@GET

Headers HTTP:

organizacao: NomeEmpresa matricula: 9999999

senha: xpto123

Parâmetros:

https://www.servico.com.br/?RENACH=99999999999&CPF_CONDUTOR=99999999999&COD_CFC=CH11111111&COD_CURSO=01&CPF_INSTRUTOR=99999999999

Descrição do envio:

Campo Tipo Obrigatório Tamanho Descrição.
Min Max
RENACH Alfa SIM 9 11 Número do formulário RENACH
CPF_CONDUTOR Alfa SIM 11 11 CPF do condutor (Sem máscara).
COD_CFC Numérico SIM 8 8 EX.: CHC99999
COD_CURSO Numérico SIM 2 2 Código do curso - para essa modalidade o campo deverá ser passado com base nos tipos de cursos previamente cadastrados no DETRAN/RS.
Ex.: 01 - Reciclagem de Condutores.
CPF_INSTRUTOR Alfa SIM 11 11 CPF do instrutor credenciado pelo DETRAN- RS e vinculado ao CFC, que será responsável pela tutoria do curso ao aluno.
Instrutor deve ter cadastro ativo junto ao DETRAN/RS e estar vinculado a CFC credenciado pelo DETRAN- RS.

Descrição do retorno:

Status HTTP Descrição Obs.
200 OK A requisição foi concluída com sucesso
400 Erro de validação Será retornado o código de erro. Os códigos e as mensagens de erros são fornecidos pelo DETRAN/RS
401 Não autorizado  

Descrição dos dados de retorno - Status 200:

Campo Tipo Obrigatório Tamanho Descrição.
Min Max
RENACH Alfa SIM 9 11 Número do Formulário RENACH
CPF_CONDUTOR Numérico SIM 11 11 CPF do condutor (Sem máscara).
COD_CFC Numérico SIM 8 8 EX.: CHC00011111
COD_CURSO Numérico SIM 2 2 Código do Curso Matriculado
CPF_INSTRUTOR Alfa SIM 11 11 CPF do instrutor responsável pela tutoria do curso.
STATUS_RETORN O Numérico SIM 1 1 Se o condutor está apto ou não a realizar o Curso. 0 - Recusado 1 - Aceito
MENSAGEM Alfa NÃO 1 255 Mensagem de Retorno CASO STATUS_RETORNO igual a 0.
COD_RET_INTEG RACAO Alfa SIM 4 4 Código retorno.

Descrição dos dados de retorno - Status 400:

Requisições com status 400 retorna uma lista de erros conforme descrito abaixo, no formato JSON

Campo Tipo Obrigatório Tamanho Descrição.
Min Max
codErro Alfa SIM 8 8 Código de erro
msgErro Alfa SIM 1 200 Mensagem de erro

Exemplo ilustrativo:

codErro = E001

msgErro = Parâmetros Inválidos

Serviço de Envio Conclusão do Curso

Características Descrição
Padrão da mensagem A integração se dará com serviços WEB HTTP desenvolvidos e hospedados na PROCERGS, utilizando a arquitetura REST(Representational State Transfer).
REST Conceitos: http://pt.wikipedia.org/wiki/REST
Meio de comunicação Internet
Padrão de troca de mensagens Troca de mensagens no formato texto através de contente-type
  JSON (Javascript Object Notation).
Autorização de acesso DETRAN/RS fornece dados de acesso para cada empresa que deseja realizar a integração.
Serviços previstos 1 - Envio Conclusão de Curso
Falhas no recebimento Somente o retorno do serviço com HTTP.STATUS = 200 é garantia do recebimento das informações com sucesso.
Outros status ou se não houver retorno do sistema do DETRAN/RS (ex.: erro de conexão, timeout, etc.), deve ser realizada nova tentativa de envio de dados.

O serviço:

1) @POST

Serviço para envio das informações referente a conclusão do Curso.

2) Envio da conclusão do curso.

2.1) O envio da informação de conclusão de curso para o DETRAN/RS é realizado após o candidato ter concluído todas etapas obrigatórias do curso na plataforma da empresa homologada pelo DETRAN-RS, contratada pelo CFC. O DETRAN/RS através das informações enviadas, retornará se o curso foi aceito ou não.

2.2) Exemplo de uso Método HTTP:

@POST

Headers HTTP:

organizacao: NomeEmpresa matricula: 9999999

senha: xpto123

Parâmetros:

"RENACH": "99999999999",

"CPF_CONDUTOR": "99999999999",

"COD_CFC": CH11111111,

"COD_CURSO": 01,

"CPF_INSTRUTOR": "99999999999",

"CERTIFICADO": "12345678901234567891234567891234",

"DT_INICIO": "2017-01-01 00:00",

"DT_FIM": "2017-01-01 00:00 ",

"CARGA_HORARIA": 40,

Descrição do envio:

Campo Tipo Obrigatório Tamanho Descrição
Min Max
RENACH Alfa SIM 9 11 Número do formulário RENACH
CPF_CONDUTOR Alfa SIM 11 11 CPF do condutor (Sem máscara).
COD_CFC Numérico SIM 8 8 EX.: CH11111111
COD_CURSO Numérico SIM 2 2 Código do Curso Matriculado
CPF_INSTRUT OR Alfa SIM 11 11 CPF do instrutor credenciado pelo DETRAN/RS e vinculado ao CFC, que será responsável pela tutoria do curso ao aluno. Instrutor deve ter cadastro ativo junto ao DETRAN/RS e estar vinculado a CFC credenciado pelo DETRAN/RS.
CERTIFICADO Alfa SIM 32 32 Número do certificado do curso gerado.
**Gerar HASH MD5 com base nos dados do condutor "RENACH/CPF_CONDUTOR/CPF_INSTRUTOR/COD_CURSO/COD_CFC/DT_INICIO/DT_FIM"
DT_INICIO DATETIME SIM 16 16 Data de início do curso yyyy-MM-dd HH:mm
DT_FIM DATETIME Sim 16 16 Data de finalização do curso yyyy-MM-dd HH:mm
CARGA_HORARIA Numérico SIM 1 4 Carga horaria do Curso

Descrição do retorno:

Status HTTP Descrição Obs.
200 OK A requisição foi concluída com sucesso
400 Erro de validação Será retornado código de erro. Os códigos e as mensagens de erros são fornecidos pelo DETRAN/RS
401 Não autorizado  

Descrição dos dados de retorno - Status 200:

Nome Tag Tipo Obrigatório Tamanho Elemento de Dados
Min Max
RENACH Alfa SIM 9 11 Número do Formulário RENACH
CPF_CONDUTOR Numérico SIM 11 11 CPF do condutor (Sem máscara).
COD_CFC Numérico SIM 8 8 EX.: CHC11111111
COD_CURSO Numérico SIM 2 2 Código do Curso Matriculado
CPF_INSTRUTOR Alfa SIM 11 11 CPF do instrutor credenciado pelo DETRAN/RS e vinculado ao CFC, que será responsável pela tutoria do curso ao aluno. Instrutor deve ter cadastro ativo junto ao DETRAN/RS e estar vinculado a CFC credenciado pelo DETRAN/RS.
CERTIFICADO Alfa SIM 32 32 Número do certificado do curso gerado.
**Gerar HASH MD5 com base nos dados do condutor "RENACH/CPF_CONDUTOR/CPF_INSTRUTOR/COD_CURSO/COD_CFC/DT_INICIO/DT_FIM"
DT_INICIO DATETIME SIM 16 16 Data de início do curso yyyy-MM-dd HH:mm
DT_FIM DATETIME Sim 16 16 Data de finalização do curso yyyy-MM-dd HH:mm
CARGA_HORARIA Numérico SIM 1 4 Carga horária do Curso
STATUS_RETORN O Numérico SIM 1 1 Se o certificado foi aceito mediante as regras de finalização do curso.
- Recusado - Aceito
MENSAGEM Alfa NÃO 1 255 Mensagem de Retorno CASO STATUS_RETORNO igual a 0.
COD_RET_INTEG RACAO Alfa SIM 4 4 Código retorno.

Descrição dos dados de retorno - Status 400:

Requisições com status 400 retorna uma lista de erros conforme descrito abaixo, no formato JSON

Campo Tipo Obrigatório Tamanho Descrição.
Min Max
codErro Alfa SIM 8 8 Código de erro
msgErro Alfa SIM 1 200 Mensagem de erro

Exemplo ilustrativo:

codErro = E001

msgErro = Parâmetros Inválidos

ANEXO VI Termo de compromisso de disponibilização de ambiente operacional para auditoria

A Empresa____________________________, CNPJ nº _________________________, endereço__________________, compromete-se a disponibilizar acesso ao DETRAN/RS ao seu ambiente operacional para eventuais auditorias técnicas e administrativas que forem necessárias.

Diretor/Sócio

Empresa

(firma reconhecida por autenticidade)

ANEXO VII Termo de Compromisso

A Empresa __________________________________, CNPJ nº __________________, endereço _________, assume total compromisso, nos termos da Lei, de manter total sigilo das informações dos usuários, colhidas durante a prestação dos serviços de ensino à distância, bem como a não cessão, a qualquer título, do conteúdo do banco de dados, sob pena de cancelamento da homologação de que trata a Portaria DETRAN/RS nº 377/2017, bem como sanções administrativas e criminais cabíveis.

Diretor/Sócio

Empresa

(firma reconhecida por autenticidade)