Publicado no DOE - SC em 21 ago 2017
Introduz as Alterações 3.853 a 3.857 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996 e o que consta nos autos do processo nº SEF 11533/2017,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.853 - A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XVI Lista de Produtos Farmacêuticos (Anexo 3, arts. 145 a 148) (Convênios ICMS 76/1994, 127/2010 e 92/2015)
Item | CEST | NCM | Descrição |
..... | ..... | ..... | ..... |
9 | 13.016.00 | 3926.90.90 | Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra. |
..... | ..... | ..... | ..... |
"(NR)
ALTERAÇÃO 3.854 - O art. 147 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 147. .....
§ 1º .....
I - tratando-se dos produtos classificados nas posições 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006 da NBM/SH-NCM constantes da Seção XVI do Anexo 1 (Convênio ICMS 134/2010 ):
..... " (NR)
ALTERAÇÃO 3.855 - O art. 148 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 148. .....
I - para 90% (noventa por cento) do seu valor, nas operações com os produtos relacionados na Seção XVI do Anexo 1, com exceção dos produtos classificados nas posições 3002, 3003 e 3004 da NBM/SH-NCM;
..... " (NR)
ALTERAÇÃO 3.856 - O art. 47 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. .....
.....
§ 8º Poderá ser autorizado o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período.
§ 9º Na hipótese prevista no § 8º deste artigo, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no caput, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS cancelado." (NR)
ALTERAÇÃO 3.857 - O art. 55-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55-A. .....
.....
VI - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67.
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - retroativos a 1º de janeiro de 2016, quanto ao inciso I do art. 3º deste Decreto; e
II - a contar da data de publicação, quanto a demais dispositivos deste Decreto.
I - os itens 1.01 e 35.01 da Seção XLIV do Anexo 1;
II - a Seção III do Capítulo I-B do Título IV do Anexo 5; e
III - o § 11 do art. 19 do Anexo 9.
Florianópolis, 18 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Almir José Gorges