Publicado no DOE - MG em 23 ago 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.126 | Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 | Acima de 5 kg | Premium | 4,50 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.128 | Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento completo | 8,33 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.158 | Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536 | Acima de 5 kg | Premium | 11,90 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação