Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 set 2017
Altera o Art. 4º do Decreto Rio nº 43.219, de 26 de maio de 2017, que institui o sistema "Rio Ainda Mais Fácil Eventos - RIAMFE", simplifica os procedimentos relativos à autorização e à realização de eventos e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º O Art. 4º do Decreto Rio nº 43.219, de 26 de maio de 2017, que Institui o Sistema "Rio Ainda Mais Fácil Eventos - RIAMFE", simplifica os procedimentos relativos à autorização e à realização de eventos e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
".....
Art. 4º A competência para análise e outorga da autorização para realização de eventos em áreas públicas e privadas do Município fica delegada aos seguintes órgãos:
I - à Coordenadoria Geral de Promoção de Eventos da Subsecretaria de Comunicação Governamental - CGPE, da Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL, quando se tratar de eventos com público estimado de mais de mil pessoas e os realizados em áreas públicas da orla marítima, Aterro do Flamengo, Quinta da Boa Vista, Alto da Boa Vista, Parque Ari Barroso, Lagoa Rodrigo de Freitas, Parque Olímpico, Parque de Madureira e Orla Conde;
II - à Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização/CLF, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, nos demais casos.
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA