Portaria SSER Nº 144 DE 14/09/2017


 Publicado no DOE - RJ em 20 set 2017


Dispõe sobre a outorga de e-procuração, em nome do contribuinte, em decorrência de baixa de CNPJ junto à Receita Federal.


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(Revogado pela Portaria SSER Nº 226 DE 21/05/2020):

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 10 do Decreto nº 45.948 , de 15 de março de 2017, e o que consta do Processo nº E-04/042/286/2017,

Resolve:

Art. 1º Nas hipóteses em que o contribuinte estiver impedido de adquirir ou renovar o seu certificado digital, em decorrência de baixa do CNPJ junto à Receita Federal - RFB, o mesmo deverá solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ/RJ que outorgue a e-Procuração em seu nome.

Art. 2º Para solicitar a outorga da e-Procuração, de que trata o art. 1º, o representante legal do contribuinte ou seu mandatário deverá comparecer à Auditoria Fiscal de cadastro e fiscalização munido dos seguintes documentos:

I - formulário de requerimento para procuração em 2 (duas) vias, disponível na página eletrônica do DeC e e-Procuração (www.fazenda.rj.gov.br) devidamente preenchido e assinado; (Redação do inciso dada pela Portaria SSER Nº 157 DE 22/05/2018).

II - original e cópia ou cópia autenticada do estatuto ou contrato social e última alteração contratual registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, bem como atas das Assembleias, quando couber;

III - Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ emitida pela Receita Federal do Brasil;

IV - original e cópia ou cópia autenticada do instrumento público de mandato registrado em cartório de ofício de notas, quando o requerente for mandatário;

V - original e cópia ou cópia autenticada de documento de identificação com foto do requerente;

VI - documento de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável no certificado digital, quando o certificado for um e-CNPJ.

Parágrafo único. O outorgado indicado no formulário deverá possuir certificado digital para efetuar o aceite das procurações no sistema e-Procurações.

Art. 3º A documentação apresentada pelo contribuinte instruirá processo administrativo no qual o setor de apoio da Auditoria Fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, verificará o cumprimento dos requisitos e cientificará o contribuinte, nos casos de indeferimento, para que sejam sanadas as pendências.

§ 1º Cumpridos os requisitos do art. 2º, o Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal deferirá o pedido e solicitará o cadastramento para o Grupo Gestor da e-Procuração.

§ 2º Após realizado o cadastramento, o processo deverá ser arquivado na Auditoria Fiscal.

Art. 4º Ficam aprovados o Manual do Usuário do DeC - Versão 1.2 e o Manual do Usuário da e-Procuração - Versão 1.2, ambos de 22.08.2017, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2017

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

(Anexo revogado pela Portaria SSER Nº 157 DE 22/05/2018):

ANEXO