Portaria CAT Nº 91 DE 22/09/2017


 Publicado no DOE - SP em 23 set 2017


Altera a Portaria CAT nº 52, de 29.06.2017, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com o valor em reais que se segue o item 20.49 da tabela "XX. UÍSQUE/BOURBON" do Anexo Único da Portaria CAT 52 , de 29.06.2017:

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
20.49 Jura 10 anos de 671 a 760 ml 188,79

" (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o item 20.95a à tabela "XX. UÍSQUE/BOURBON" do Anexo Único da Portaria CAT 52 , de 29.06.2017, com o seguinte valor em reais:

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
20.95a Bell´s de 671 a 760 ml 35,01

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.