Publicado no DOE - SP em 23 set 2017
Altera a Portaria CAT nº 52, de 29.06.2017, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com o valor em reais que se segue o item 20.49 da tabela "XX. UÍSQUE/BOURBON" do Anexo Único da Portaria CAT 52 , de 29.06.2017:
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS | |||
20.49 | Jura 10 anos | de 671 a 760 ml | 188,79 |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o item 20.95a à tabela "XX. UÍSQUE/BOURBON" do Anexo Único da Portaria CAT 52 , de 29.06.2017, com o seguinte valor em reais:
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
IMPORTADO | |||
20.95a | Bell´s | de 671 a 760 ml | 35,01 |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.