Publicado no DOE - CE em 25 set 2017
Altera a identificação da NCM e da discriminação de três produtos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 35, de 18 de dezembro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);
Considerando que houve alteração empreendida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme disponibilizado no site pelo Ministério do Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), relativamente a alguns itens constante da Instrução Normativa nº 35, de 2013;
Resolve:
Art. 1º Os seguintes produtos, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 35, de 18 de dezembro de 2013, passam a figurar com a seguinte redação:
I - substituição do produto cuja é NCM nº 85284120 ("Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados") para a NCM nº 85284220 ("Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados");
II - substituição do produto cuja é NCM nº 85285120 ("Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados") para a NCM nº 85285220 ("Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados");
III - substituição do produto cuja é NCM nº 85286100 ("Projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados") para a NCM nº 85286200 ("Projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados").
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA