Decreto Nº 28921 DE 26/09/2017


 Publicado no DOM - Salvador em 27 set 2017


Acrescenta dispositivos aos Decretos nº 25.344, de 23 de setembro de 2014 e Decreto nº 26.624, de 26 de outubro de 2015, na forma que indica.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 20-A, ao Capítulo VII, DA EXCLUSÃO, ao Decreto nº 25.344, de 23 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 20-A. O contribuinte poderá solicitar a exclusão de um débito constante no PAD, desde que o pagamento se dê à vista, em parcela única ou nas outras hipóteses de extinções indicadas no art. 12 da Lei nº 7.186/2006. " (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o art. 24-A ao Capítulo VII, DA EXCLUSÃO, ao Decreto nº 26.624, de 26 de outubro de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 24-A. O contribuinte poderá solicitar a exclusão de um débito constante no PPI, desde que o pagamento se dê à vista, em parcela única ou nas outras hipóteses de extinções indicadas no art. 12 da Lei nº 7.186/2006." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de setembro de 2017.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda