Publicado no DOM - Natal em 28 set 2017
Promulga o dispositivo vetado pelo Prefeito Municipal, em razão da Rejeição do Veto Parcial à Lei Complementar nº 167, de 18 de julho de 2017, que "Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a empresas de Tecnologia da Informação e a Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) integrantes de Parque Tecnológico, localizadas no Município de Natal, altera dispositivos do CTM Lei nº 3.882/1989, e dá outras providências", pela Câmara Municipal de Natal.
O Presidente da Câmara Municipal do Natal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal
Decidiu
MANTER o Inciso III do art. 1º , da Lei Complementar nº 167 , de 18 de julho de 2017, em razão da REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL do Prefeito Municipal:
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III - de ensino, instrução e treinamento em informática, conforme previsto no item 08 do Art. 60 da Lei nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989.
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Sala das Sessões, em Natal, 27 de setembro de 2017.
Ney Lopes Júnior
Presidente em Exercício
Dinarte Torres
Primeiro Secretário
Ana Paula
Segundo Secretário