Portaria SEMA Nº 200 DE 25/09/2017


 Publicado no DOM - Porto Velho em 6 out 2017


Cria procedimento para apresentação de projetos para regularização ambiental de empreendimentos em atraso com os Relatórios de Monitoramento Ambiental - RMA's junto a Secretária Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.


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O Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Porto Velho, no uso das suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de regularização ambiental dos empreendimentos como forma de implantação da Politica Municipal de Meio Ambiente Instituída pela Lei Complementar 138 de 28 de Dezembro de 2001.

Considerando os Projetos Ambientais dispostos no Art. 74 da Lei Complementar 138 de 28 de Dezembro de 2001, em especifico o Relatório de Controle Ambiental - RCA

Resolve:

Art. 1º Criar procedimento para regularização ambiental de empreendimentos que não apresentarem os RMA's junto a Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA conforme Resolução COMDEMA 02/2017.

Art. 2º Os empreendimentos com até 02 (dois) Relatórios de Monitoramento Ambiental em atraso, deverão apresentar RMA's com respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's, junto ao Sistema "OnLine" no site "SEMA.PORTOVELHO.RO.GOV.BR".

Parágrafo único. Se o processo não estiver cadastrado no Sistema "OnLine" será permitida a entrega da via física no protocolo da SEMA.

Art. 3º Os empreendimentos que possuírem 03 (três) ou mais RMA's em atraso deverão apresentar para sua regularização junto a SEMA obrigatoriamente o Relatório de Controle Ambiental - RCA com ART, conforme Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O RCA apresentado para regularização do empreendimento deverá conter as informações necessárias para o monitoramento ambiental do empreendimento.

Art. 4º O Responsável Técnico ou Proprietário/Procurador, caso constate que seu empreendimento ainda não tenha sido cadastrado no Sistema de Licenciamento Ambiental "OnLine" deverá solicitar por requerimento (Anexo I) o cadastro do empreendimento.

Art. 5º Deverão obrigatoriamente ser apresentados juntamente com os RMA's/RCA os comprovantes de pagamento de cada Taxa relativa aos RMA's pendentes do empreendimento.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Robson Damasceno da Silva Junior

Secretario de Integração

Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

ANEXO I

Modelo Requerimento de Cadastro de Empreendimento no Sistema de Licenciamento "OnLine" SEMA

Eu, ___________________________________________, CPF nº _________________________ venho por meio deste requerer que seja cadastrado no Sistema de Licenciamento OnLine da SEMA o Empreendimento _____________________________________, CNPJ/CPF nº __________________________________, Licença Ambiental nº ________________________, Processo nº ___________________________, para que possamos dar continuidade no acompanhamento do processo de licenciamento ambiental do empreendimento.

Agradeço

Ass.

ANEXO II

Termo de Referência para apresentação do Relatório de Controle Ambiental - RCA

1- DADOS DA EMPRESA PROPRIETÁRIA

1.1. Nome

1.2. CPF:

1.3. Endereço:

1.4. CEP:

2- DADOS DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO

2.1. Localidade:

2.2. Endereço:

2.3. Área do Imóvel:

2.4. Coordenadas Geográficas:

2.5. Atividade a ser Licenciada:

3- OBJETIVO DO PROJETO

4. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

4.4.2. Fonte de Abastecimento de Água

4.4.3. Projeto de Esgotamento Sanitário

4.4.4. Sistema de Drenagem

4.4.5. Resíduos Sólidos

5. IMPACTOS AMBIENTAIS

5.1.1. Definição

5.1.2. Identificação e Análise dos Impactos Ambientais e Medidas Mitigadoras

5.2.1 Impactos positivos ou benéficos

5.2.2 Impactos negativos ou adversos

5.2.4. Poluição do Ar

5.2.5. Poluição Sonora

5.2.6. Efluentes (Industriais ou Domésticos)

5.2.7. Resíduos Sólidos

5.2.8. Efluentes causados por Automotores

5.2.9. Plano de Emergência para Acidentes Ambientais

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS