Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 24/10/2017


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 out 2017


Altera o caput do artigo, inclui os incs. VI e VII no § 1º e revoga os §§ 2º, 5º, 9º e 10 do art. 3º; e revoga os Anexos II, III e IV; todos da Instrução Normativa 09 da Secretaria Municipal da Fazenda, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências; aumentando o rol de prestadores de serviços obrigados à emissão da NFSE.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º Fica alterado o caput e incluídos os incs. VI e VII ao § 1º, todos no art. 3º da Instrução Normativa 09, de 12 de novembro de 2014, conforme segue:

"Art. 3º Ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE todos os prestadores dos serviços constantes na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 07, de 1973, estabelecidos no Município de Porto Alegre.

§ 1º .....

VI - o Microempreendedor Individual - MEI;

VII - o profissional autônomo."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º, 5º, 9º e 10 do art. 3º e os Anexos II, III e IV, todos da Instrução Normativa 09, de 12 de novembro de 2014.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 24 de outubro de 2017.

LEONARDO MARANHÃO BUSATTO,

Secretário Municipal da Fazenda.