Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 out 2017
Altera o caput do artigo, inclui os incs. VI e VII no § 1º e revoga os §§ 2º, 5º, 9º e 10 do art. 3º; e revoga os Anexos II, III e IV; todos da Instrução Normativa 09 da Secretaria Municipal da Fazenda, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências; aumentando o rol de prestadores de serviços obrigados à emissão da NFSE.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Determina:
Art. 1º Fica alterado o caput e incluídos os incs. VI e VII ao § 1º, todos no art. 3º da Instrução Normativa 09, de 12 de novembro de 2014, conforme segue:
"Art. 3º Ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE todos os prestadores dos serviços constantes na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 07, de 1973, estabelecidos no Município de Porto Alegre.
§ 1º .....
VI - o Microempreendedor Individual - MEI;
VII - o profissional autônomo."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º, 5º, 9º e 10 do art. 3º e os Anexos II, III e IV, todos da Instrução Normativa 09, de 12 de novembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 24 de outubro de 2017.
LEONARDO MARANHÃO BUSATTO,
Secretário Municipal da Fazenda.