Decreto Nº 17993 DE 30/10/2017


 Publicado no DOE - BA em 31 out 2017


Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Vice-Governador, no cargo de governador do estado da Bahia, no uso de suas atribuições

Decreta:

Art. 1º Fica revogada a alínea "q" do inciso LII do caput do art. 268 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda