Publicado no DOU em 14 nov 2017
Ratifica os Convênios ICMS, aprovados na 290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19.10.2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de outubro de 2017: Convênio ICMS 150/17 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
Convênio ICMS 152/17 - Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino;
Convênio ICMS 154/17 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores;
Convênio ICMS 155/17 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, sistemas de veículos automotores e videomonitoramento, novos, a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA