Publicado no DOU em 22 nov 2017
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2036 DE 24/06/2021, efeitos a partir de 01/08/2021):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 364, no inciso II do § 2º do art. 551 e no art. 578 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e no art. 1º das Disposições Gerais e no art. 8º do Anexo A da Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul), promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º O inciso IX do § 1º do art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. .....
§ 1º .....
IX - ter sido emitido por entidade garantidora na condição de membro filiado à cadeia de garantia internacional - International Chamber of Commerce World Chambers Federation (ICC-WCF ATA), desde que observados os termos, limites e condições esta-belecidos na Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2011.
......" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID