Instrução Normativa SF/SUREM Nº 21 DE 22/11/2017


 Publicado no DOM - São Paulo em 23 nov 2017


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 10 de outubro de 2017, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º O prestador deverá preencher o campo "Discriminação dos Serviços" com a completa discriminação dos serviços agenciados ou intermediados e os respectivos valores repassados a terceiros."(NR)

Art. 2 º A partir da data de entrada em vigor desta instrução normativa, ficam revogadas a Portaria SF nº 1.682 , de 22 de setembro de 1983, e as Soluções de Consulta emitidas em consonância com a referida portaria, independentemente de comunicação aos consulentes.

Art. 3 º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.