Publicado no DOU em 1 dez 2017
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Protocolo ICMS 66/2009, que institui o Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e do Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:
Protocolo
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Amazonas as disposições do Protocolo ICMS 66/2009, de 3 de julho de 2009.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.