Lei Nº 5917 DE 01/12/2017


 Publicado no DOM - Campo Grande em 4 dez 2017


Torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados do município de Campo Grande-MS.


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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam, também, amparadas pelo atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados, as pessoas com Transtorno Espectro Autista e seus respectivos acompanhantes.

Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:

I - supermercados;

II - bancos e casas lotéricas;

III - farmácias

IV - bares e restaurantes;V - lojas em geral e

VI - similares.

Art. 2º Torna-se obrigatório aos estabelecimentos públicos e privados inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista.

Parágrafo único. O símbolo a ser inserido nas placas de atendimento prioritário refere-se ao constante no anexo único da presente lei, Símbolo Mundial do Transtorno Espectro Autista, o qual é representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeças coloridas, que representa o mistério e a complexidade desta patologia.

Art. 3º Em caso de inobservância aos Arts. 1º e 2º, conforme o caso, será aplicada a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em caso de reincidência.

Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para se adequarem a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 1º DE DEZEMBRO DE 2017.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - À LEI nº 5.917 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

Símbolo Mundial do Transtorno Espectro Autista