Protocolo ICMS Nº 44 DE 01/12/2017


 Publicado no DOU em 4 dez 2017


Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICMS 82/2012 , que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais - COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Conheça o LegisWeb

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e a Receita Federal do Brasil, doravante chamada RFB, neste ato representada pelo seu titular, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966 ), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Protocolo ICMS 82/12, 22 de junho de 2012 , que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais - COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.