Publicado no DOE - CE em 4 dez 2017
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 56, de 1º de setembro de 2017, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, e de água mineral e gelo, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
Considerando o resultado da consulta dos preços médios de cerveja e chope, e de água mineral e gelo, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa. nº 55, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo dos itens com número de ordem 1097 a 1101, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | CONSUMIDOR FINAL |
1097 | CHOPP BARRIL | CHOPP DEVASSA LOURA BARRIL LITRO | BRASIL KIRIN | BARRIL | UN | 10,86 |
1098 | CHOPP BARRIL | CHOPP DEVASSA RUIVA BARRIL LITRO | BRASIL KIRIN | BARRIL | UN | 10,86 |
1099 | CHOPP BARRIL | CHOPP DEVASSA NEGRA BARRIL LITRO | BRASIL KIRIN | BARRIL | UN | 10,86 |
1100 | CHOPP BARRIL | CHOPP DEVASSA INDIA BARRIL LITRO | BRASIL KIRIN | BARRIL | UN | 10,86 |
1101 | CHOPP BARRIL | CHOPP DEVASSA WEISS BARRIL LITRO | BRASIL KIRIN | BARRIL | UN | 10,86 |
II - exclusão do item com número de ordem 1074.
Art. 2º Ficam acrescentados os itens com números de ordem 318 a 324, ao Anexo Único da Instrução Normativa. nº 56, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
318 | AGUA MINERAL 500ML | AGUA MINERAL CAMBARA SEM GAS PET 500ML | MAWIR AGUA | PET | UN | 1,27 |
319 | AGUA MINERAL 500ML | AGUA MINERAL CAMBARA COM GAS PET 500ML | MAWIR AGUA | PET | UN | 1,40 |
320 | AGUA MINERAL 200ML | AGUA MINERAL CAMBARA SEM GAS COPO 200ML | MAWIR AGUA | COPO | UN | 0,57 |
321 | AGUA MINERAL 1,5L | AGUA MINERAL CAMBARA SEM GAS PET 1,5L | MAWIR AGUA | PET | UN | 1,91 |
322 | AGUA MINERAL 300ML | AGUA MINERAL CAMBARA COM GAS PET 300ML | MAWIR AGUA | PET | UN | 1,26 |
323 | AGUA MINERAL 300ML | AGUA MINERAL CAMBARA SEM GAS PET 300ML | MAWIR AGUA | PET | UN | 1,02 |
324 | AGUA MINERAL 20L | AGUA MINERAL CAMBARA GARRAFAO 20L | MAWIR AGUA | GARRAFAO | UN | 6,02 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente:
I - ao inciso I do art. 1º, e ao art. 2º, a partir do 5º (quinto) dia útil contado da data de publicação desta Instrução Normativa;
II - ao inciso II do art. 1º, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2017.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA