Publicado no DOE - RJ em 5 dez 2017
Altera o Anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/105/2017,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item II da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Procedimento | Vigência da Norma | ||
Início | Término | ||
II |
Os contribuintes deste Estado estão dispensados do preenchimento dos seguintes registros: a) C495, 1400, 1700, 1900 e respectivos filhos. b) 0210 |
17.09.2010 para os registros do item a 01.01.2018 para o registro do item b |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2018.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais