Publicado no DOU em 8 dez 2017
Estabelece os procedimentos para pré-cadastro de veículo na Base Índice Nacional - BIN do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN para fins de registro, licenciamento e atualização de Placa de Identificação Veicular - PIV de 2 letras, antiga placa amarela, para o atual modelo de PIV.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito-DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, incisos VI e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando a necessidade do registro na Base Índice Nacional - BIN do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM de veículos com o antigo modelo de Placa de Identificação Veicular - PIV, antiga placa amarela, constituída por 2 (duas) letras e 4 (quatro) números; e,
Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.035649/2017-37,
Resolve:
Art. 1º O veículo registrado no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal com o antigo modelo de Placa de Identificação Veicular - PIV, antiga placa amarela constituída por 2 (duas) letras e 4 (quatro) números, para que possa ser emplacado com o modelo atual de PIV, será pré-cadastrado na Base Índice Nacional - BIN, a partir da protocolização no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro, da seguinte documentação:
I - Ofício de requerimento assinado pelo Coordenador do RENAVAM, seu substituto ou superior informando sobre o veículo: CHASSI, CÓDIGO DE MARCA MODELO, Nº DO MOTOR, Nº DO CÂMBIO, UF DE FATURAMENTO, CPF/CNPJ DO FATURADO, PROCEDÊNCIA (ESTRANGEIRA/NACIONAL), COR, COMBUSTÍVEL, POTÊNCIA/CILINDRADA, QUANTIDADE DE EIXO, TIPO DE CARROCERIA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO, TIPO DO VEÍCULO, ESPÉCIE, LOTAÇÃO, CAPACIDADE DE CARGA, CMT (CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO) e PBT (PESO BRUTO TOTAL);
II - Laudo de vistoria contendo, no mínimo, decalque do chassi, do motor e 7 (sete) fotos nítidas do veículo apresentando a vista frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira, motor, chassi e câmbio; e,
III - Cópia autenticada da declaração de motor, redigida conforme modelo descrito no Anexo desta Portaria, com firma reconhecida por autenticidade.
Parágrafo único. Poderão ser solicitados documentos adicionais de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º Após realização do pré-cadastro do veículo, o DENATRAN devolverá ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal toda a documentação apresentada para que este dê continuidade ao processo de registro, licenciamento e emplacamento do veículo, e guarda do processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
ANEXO
DECLARAÇÃO:
Eu,............................................................................., portador da carteira de identidade nº.........................., expedida por........................., CPF nº............................, residente no endereço........................................................., no município de........................................................................, Estado............................, declaro que assumo a responsabilidade pela procedência lícita do motor nº..........................................., instalado no veículo de minha propriedade, marca/modelo................................................................, chassi......................................................................
Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações supracitadas, sujeitando-me às cominações dispostas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
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ASSINATURA