Publicado no DOU em 14 dez 2017
Altera a Instrução Normativa INCRA nº 82 de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, combinado com o art. 121, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 49, de 31 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao § 2º do art. 18, da Instrução Normativa/INCRA/Nº 82/2015, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 30.03.2015, Seção 1, pág. 129.
"Art. 18. .....
§ 1º .....
§ 2º Nos casos que envolvem a aquisição de terras por estrangeiros será observado o procedimento específico previsto em normativo próprio."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO GÓES SILVA