Comunicado DEAT Nº 39 DE 22/12/2017


 Publicado no DOE - SP em 22 dez 2017


Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de "call center".


Impostos e Alíquotas

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-777286/2017

Interessado: FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.

IE: 114.560.894.110 - CNPJ: 01.009.876/0001-61

Endereço: Rua Padre Machado, 674; Bosque da Saúde; 04.127-001; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": WINOVER CALL CENTER LTDA

CNPJ: 26.606.458/0001-82

Endereço: Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 830;

Centro; 08.710-500; Mogi das Cruzes - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .