Portaria GABIN Nº 579 DE 13/12/2017


 Publicado no DOE - MA em 19 dez 2017


Acrescenta a alínea "a" ao inciso XI do artigo 5º da Portaria 358 de 04 de agosto de 2017.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Resolve

Art. 1º Acrescentar a alínea "a" ao inciso XI do artigo 5º da Portaria de nº 358, de 04 de agosto de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 5º (....)

(.....)

XI - (.....)

a) Em se tratando de atacadista exclusivamente de soja, sorgo, milho, milheto e arroz, ter efetuado recolhimento inferior a 2,0% (dois por cento) de ICMS sobre as vendas destes produtos, no período de 12 (doze) meses antecedentes ao pedido de credenciamento ".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda