Publicado no DOE - RS em 29 dez 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4931 - No Apêndice XLIV, é dada nova redação ao item VII, conforme segue:
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
"VII | Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 | 01.01.2019" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.