Publicado no DOM - Cuiabá em 5 jan 2018
Corrige o texto da legislação em vigor pertinente a alínea d do item 4.1.8. presente no anexo II da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea "d" do item 4.1.8. presente no anexo II da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Heliportos e Helipontos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL