Publicado no DOM - Florianópolis em 11 2018
Introduz a alteração nº 60 no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003, a seguinte alteração: ALTERAÇÃO Nº 60 - O art. 16, da Seção I, do Capítulo II, do Anexo III, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com as seguintes redações:
"Art. 16. (.....)
§ 4º O Secretário Municipal da Fazenda poderá autorizar que certos contribuintes, em razão da natureza de suas atividades, realizem a emissão e escrituração de seus documentos fiscais na forma e condições que estipular.
§ 5º O regime especial de emissão e registro de documentos fiscais a que se refere o parágrafo anterior será concedido por meio de Portaria do Secretário Municipal da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
FILIPE MELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.