Lei Nº 6250 DE 28/09/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 17 jan 2018


Derrubada de Veto. - Altera a alíquota padrão do ITBI, promove alterações e inserções de dispositivos relativos a IPTU e TCL, inclusive na planta genérica de valores - PGV de imóveis, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

DERRUBADA DE VETO - DOM Rio de Janeiro de 17.01.2018

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais ao art. 5º e ao inciso VII do art. 20 do Projeto de Lei nº 268-A de 2017, de autoria do Poder Executivo, rejeitados na sessão de 24 de outubro de 2017.

Art. 1º (.....)

(.....)

Art. 5º Para o efeito da formação da base de cálculo do IPTU para imóveis não edificados será observado que, na hipótese do índice de aproveitamento do terreno - IAT médio ser diferente do IAT máximo para cada bairro, zona, subzona e via de circulação, independente de área, desde que comprovado, deverá ser utilizado o IAT mais benéfico para o contribuinte (...)

Art. 20. (.....)

(.....)

VII - o projeto de atualização cadastral do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) - Projeto Atualiza.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente