Publicado no DOE - MG em 27 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
106 | Newfar - Comercial Hospitalar Ltda - EPP | 002.890406.0001 | Belo Horizonte |
107 | Rocha Comércio Ltda - EPP | 672.689592.0014 | Sete Lagoas |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício