Portaria SUTRI Nº 713 DE 26/01/2018


 Publicado no DOE - MG em 27 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
106 Newfar - Comercial Hospitalar Ltda - EPP 002.890406.0001 Belo Horizonte
107 Rocha Comércio Ltda - EPP 672.689592.0014 Sete Lagoas

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício