Publicado no DOU em 29 jan 2018
Altera a Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016, que dispõe sobre a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2018, com base no disposto no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,
Resolveu:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º podem realizar a abertura de contas de depósitos por meio eletrônico para pessoas naturais e microempreendedores individuais (MEIs), observadas as disposições das Resoluções ns. 2.025, de 24 de novembro de 1993, e 3.211, de 30 de junho de 2004.
....." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central do Brasil