Portaria CAT Nº 5 DE 29/01/2018


 Publicado no DOE - SP em 30 jan 2018


Altera a Portaria CAT 85, de 29.07.2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-S, 313-T, 313-Z11, 313-Z12, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1 º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 53-A e 53-B ao Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29.07.2016:

"

ITEM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS NCM IVAST(%)
53-A Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos 8517.18.91 50
53-B Outros aparelhos telefônicos 8517.18.99 50

." (NR).

Art. 2º Fica revogado o item 53 do Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29.07.2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.02.2018.