Portaria GSER Nº 22 DE 30/01/2018


 Publicado no DOE - PB em 31 jan 2018


Altera a Portaria GSER nº 308 de 2017.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O item 1 da alínea "f" do inciso II do "caput" do art. 8º da Portaria nº 00308/2017/GSER, de 5 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:

"1. fotos laterais, frente e traseira do veículo que comprovem que o veículo está dentro das características exigidas na legislação municipal;.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita