Instrução Normativa GSF Nº 1386 DE 07/02/2018


 Publicado no DOE - GO em 8 fev 2018


Altera a Instrução Normativa nº 1.278/2016-GSF, de 14 de junho de 2016, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 167-B , § 5º e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 1.278/2016-GSF, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .....

.....

II - o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF até 31 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. Para o contribuinte optante do Simples Nacional, a entrega dos blocos, jogo solto e formulários contínuos de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2, e de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A não utilizados, de que trata o inciso I, deve ser feita até 31 de dezembro de 2018".

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de janeiro de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2018.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em Substituição

Art. 8º , § 2º da Lei nº 17.257/2011