Publicado no DOE - PB em 1 mar 2018
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:
"§ 8º Nas operações com mercadorias ou bens de que trata o inciso XV do "caput" do art. 3º, quando as saídas subsequentes forem objeto de benefício fiscal de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, o imposto será calculado considerando estes benefícios.";
"§ 7º Nas operações de que trata o inciso VI do "caput" deste artigo, oriundas de outra unidade da Federação, será observado o disposto no § 8º do art. 14 deste Regulamento.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de fevereiro de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador