Portaria NATURATINS Nº 71 DE 26/02/2018


 Publicado no DOE - TO em 1 mar 2018


Rep. - Dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de espécies de peixes que especifica e estabelece tamanhos mínimos permitidos.


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(Revogado pela Portaria NATURATINS Nº 54 DE 25/03/2022):

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, no uso de suas atribuições, conforme Ato nº 94-NM, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial Estadual nº 4.548 de mesma data, consoante o disposto no art. 42, § 1º incisos II e IV da Constituição Estadual,

Considerando que é dever do Poder Público defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme preceitua o art. 225 da Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade de estabelecer padrões para a captura, transporte e comercialização de pescado que não comprometa as relações ecológicas da fauna aquática;

Considerando o que estabelecem as Instruções Normativas Interministeriais MPA/MMA nº 12 e 13, ambas de 25 de outubro de 2011, das Bacias Hidrográficas dos Rios Araguaia e Tocantins, respectivamente;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 5.197, de 03 de Janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências;

Considerando, ainda, que compete ao Naturatins, órgão responsável pelo licenciamento, fiscalização, monitoramento e orientação da atividade pesqueira no Estado do Tocantins, adequar o limite de captura do pescado conforme disposições da Lei Estadual nº 261 , de 20 de fevereiro de 1991;

Resolve:

Art. 1º Estipular regras para a captura, o transporte e a comercialização de indivíduos das espécies de peixes indicadas no art. 2º desta Portaria na Bacia dos Rios Araguaia e Tocantins.

Art. 2º Ficam proibidos a captura, o transporte e a comercialização das espécies a seguir mencionadas, em medidas inferiores às abaixo fixadas:

Nome Comum Nome Cientifico Tamanho Mínimo (cm)
Abotoado, Cuiú-cuiú Oxydoras niger 40
Apapá-amarelo Pellona castelnaeana 50
Aruanã Osteoglossum bicirhosum 50
Barbado Pinirampus pirinampu 50
Bagre Bagre ssp 15
Bargada, Peixe-lenha Sorubimichthys planiceps 70
Bicuda Boulengerella cuvieri 40
Branquinha Curimata spp/Curimatopsis spp/Curimatella spp 13
Cabeça-dura, Branquinha-cascuda Caenotropus labyrinthicus 13
Cachorra-facão Raphiodon vulpinus 50
Cachorra-larga Hydrolycus armatus 50
Cachorrinha Cynodon gibbus 20
Cará Satanoperca jurupari 18
Caranha Piaractus brachypomus 50
Cascudo Hypostomus spp 15
Cascudo-chinelo Loricaria spp 20
Cascudo-listrado grande Panaque nigrolineatus 25
Cascudo-pintado Leporacantichys galaxias 20
Cascudo-vela Pterigoplichthys joselimaianus 15
Corró Geophagus spp 18
Corvina, Pescada branca Plagioscion squamosissimus 30
Dourada,Apapá Pelloma castelnaeana 50
Filhote, Piraíba Brachyplatystoma filamentosum 120
Jaraqui Semaprochilodus brama 25
Jaú Zungaro zungaro 80
Jiripoca Hemisorubim platyrhynchos 25
Jurupecem, Bico-de-pato Sorubim lima 25
Lambarí Astyanax goyacensis 10
Matrixã Brycon cephalus 30
Mandí- cabeça de ferro Pimelodus sp 15
Mandí-moela Pimelodina flavipinnis 25
Mandubé, fidalgo, Boca-larga Ageneiosus spp 35
Manjubinha, Sardinha Triportheus albus/Triportheus auritus/Triportheus trifurcatus 10
Mariana, Jacundá Crenicichla spp 15
Mapará Hypothalmus marginatus 30
Miguelinho Exodon paradoxus 10
Oscar, Apaiari, Cará-pirosca Astronotus ocellatus 18
Pacu Mylossoma duriventris 18
Pacu-dente-seco Myleus setiger 18
Pacu-manteiga Myleus torquatus 18
Pacuzinha Metynnis hypsauchen 12
Papa-terra, Curimba, Curimata Prochilodus nigricans 25
Pescada Petilipinnis grunniens 20
Piau Leporinus desmotes/Leporinus friderici/Leporinus pachycheilus 20
Piau - Açú Leporinus macrocephalus 30
Piau - cabeça gorda Schyzodom fasciatum 25
Piau voador, Pirco Argonectes robertsi 25
Piau-flamengo Leporinus affinis 20
Piau-pintado Leporinus maculatus 20
Piau-vara Schizodon vittatus 25
Pintado, Surubim, Cachara Pseudoplatystoma punctifer 80
Piranha-branca Serrasalmus eigenmani 18
Piranha-pintada Serrasalmus maculatus 18
Piranha-preta Serrasalmus rhombeus 18
Piranha-vermelha, Papo-de-fogo Pygocentrus nattereri 18
Pirarara Phractocephalus hemioliopterus 80
Pirarucu Arapaima gigas 150
Rabo-de-fogo Chalceus epakros 10
Sardinha Lycengraulis batesii 18
Sardinhão Pellona flavipinnis 50
Tabarana Salminus hilarii 40
Traíra Hoplias aff. malabaricus 20
Trairão Hoplias curupira 50
Tucunaré-amarelo Cichla kelberi 35
Tucunaré-azul Cichla piquiti 35
Voadeira Brycon falcatus 15

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:

I - bacia hidrográfica dos Rios Araguaia/Tocantins: Rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d'água;

II - medida do pescado: da ponta do focinho até a parte posterior da nadadeira caudal.

Art. 4º Aos infratores desta Portaria serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais legislações em vigor.

Art. 5º Revoga-se a Portaria/Naturatins nº 319, de 24 de agosto de 2016, publicada no DOE. de nº 4.695.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Herbert Brito Barros

Presidente do NATURATINS