Publicado no DOM - São Paulo em 9 mar 2018
Introduz alterações no artigo 61 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto nº 50.895, de 1º de outubro de 2009.
João Doria, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º O artigo 61 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto nº 50.895 , de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 61. .....
§ 1º .....
I - contemplar a totalidade dos autos de infração lavrados ou das notificações de lançamento, desde que se refiram a:
a) idêntico sujeito passivo e procedimento de fiscalização, se relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE ou à Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA;
b) idêntico tributo e número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL);
c) unidades condominiais integrantes do mesmo condomínio edilício;
.....
§ 5º O Diretor da Divisão responsável pelo julgamento das impugnações poderá definir outros critérios além daqueles previstos nas alíneas "a" a "c" do inciso I do § 1º deste artigo." (NR)
Art. 2º As alterações de que trata este decreto aplicam-se aos processos e expedientes nos quais ainda não tenha sido proferida decisão.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA,
PREFEITO
CAIO MEGALE,
Secretário Municipal da Fazenda
ANDERSON POMINI,
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO,
Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 8 de março de 2018.