Publicado no DOU em 15 mar 2018
Prorroga a Medida Provisória nº 810, de 8 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 11, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 810, de 8 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 11, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 14 de março de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional