Publicado no DOE - PR em 22 mar 2018
Institui o mês Janeiro Branco, a ser dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 116/2017:
Art. 1º Institui o mês Janeiro Branco, a ser realizado anualmente em janeiro, com o intuito de difusão da saúde mental.
Art. 2º O mês Janeiro Branco é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em geral - Poder Público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada - com vistas à difusão da saúde mental, a partir das seguintes diretrizes:
I - mobilização de todos os setores da sociedade na discussão da saúde mental;
II - promoção de discussões, debates e iniciativas, com convocação de toda a sociedade, para o exercício da cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;
III - inclusão, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, de informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização geral sobre o tema.
Art. 3º A data ora instituída poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de março de 2018.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado Requião Filho
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