Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 31 DE 04/04/2018


 Publicado no DOE - PR em 6 abr 2018


Incluir produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídos pela NPF 28/2018.


Portal do SPED

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,

Considerando o pedido de inclusão de produtos, conforme protocolado sob nº 15.087.709-1,

Resolve:

1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 028/2018), os seguintes produtos e respectivos valores:

I.1 - CNPJ: 07526557 - AMBEV S/A

1.1.1. Produto: Cerveja BRAHMA EXTRA LAGER

Embalagem/Volume: VIDRO retornável 600 ml

Valor da base de cálculo: R$ 8,63

1.1.2. Produto: Cerveja BRAHMA EXTRA MARZEN

Embalagem/Volume: VIDRO retornável 600 ml

Valor da base de cálculo: R$ 8,63

1.1.3. Produto: Cerveja BRAHMA EXTRA RED

Embalagem/Volume: VIDRO retornável 600 ml

Valor da base de cálculo: R$ 8,63

1.1.4. Produto: Cerveja BRAHMA EXTRA WEISS

Embalagem/Volume: VIDRO retornável 600 ml

Valor da base de cálculo: R$ 8,63

Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de abril de 2018.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 4 de abril de 2018.

Gilberto Calixto

DIRETOR